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Civil / civilizar / civilização
 

Antonio Cesar de Almeida Santos

UFPR

publicado em 16/04/2019

revisado em 21/05/2020 e em 11/10/2021

Para nos aproximarmos dos significados de determinadas palavras é necessário considerar as temporalidades e relações que conferiram tais significados àquelas palavras. É o que mostra, por exemplo, Jean Starobinski na discussão que construiu sobre a palavra “civilização”, abordando o processo de alteração de seu significado na França. Até o século XVIII, ela era empregada exclusivamente no âmbito jurídico, com o significado de transformar uma ação criminal em civil; ao final daquele século, a mesma palavra passou a ser utilizada para designar um processo de refinamento dos costumes, ou o de um estado de desenvolvimento de uma sociedade. Estes novos significados conferidos à palavra foram dicionarizados, na França, a partir de 1771 (ver STAROBINSKI, 1999).

Apesar dos novos significados da palavra civilização terem sido construídos durante a Ilustração, ela não aparece como entrada na Enciclopédia, que traz, entretanto, alguns termos derivados da raiz latina civ-, como civilizar (civiliser) e civilidade (civilité). O primeiro termo é definido apenas em seu sentido jurídico, o mesmo de civilização, ou seja, o de converter um processo criminal em civil; civilidade aparece com seus quase sinônimos, polidez (politesse) e afabilidade (affabilité), com o sentido de exercitar boas maneiras no convívio social, um significado próximo àquele de civilização como um processo de refinamento de costumes (Encyclopédie, [v. 3]: 496-497). Aliás, conforme Jacques Revel (1991: 204), na França, “civilidade cada vez mais se torna sinônimo de polidez”, colocando de lado o sentido exposto por Erasmo, em seu A civilidade pueril (1530).

Como veremos, uma renovada atenção tem sido dada ao conceito civilização. Contudo, este conceito e os significados a ele atribuídos já haviam despertado o interesse de diversos estudiosos, como Lucien Febvre, Fernand Braudel, Norbert Elias, entre outros. O galês Raymond Williams abordou a palavra civilização em seu livro Keywords, publicado em 1976, mencionando que ela só apareceu “no dicionário de Ash de 1775”, ocasião em que foi definida como um processo de melhoramento e como um “estado de ordem e refinamento sociais, especialmente em um deliberado contraste social ou histórico com barbárie”. Para Williams, esse “novo sentido de civilização”, que surge no século XVIII, “é uma combinação específica das ideias de um processo e de uma condição consumada”. Sua definição estaria sustentada “pelo espírito geral da Ilustração, com sua ênfase no autodesenvolvimento humano secular e progressivo”. Williams também ressalta que, ao final daquele século, “a associação de civilização com o refinamento dos modos era comum tanto em inglês como em francês” (WILLIAMS, 2003: 59-60).

Mais recentemente, civilização e termos correlatos foram objeto de atenção de Luís Filipe Silvério Lima, que publicou, em 2012, um estudo sobre os “usos, significados e tensões” dessa palavra em dicionários portugueses, “parcialmente inspirado” na abordagem da História dos conceitos alemã (a Begriffsgeschichte). Silvério Lima destaca a importância das “academias lusitanas que se formavam desde finais do séc. XVII” para o estabelecimento de um léxico português, mas aponta que os “dicionários portugueses da segunda metade do séc. XVIII continuavam sem a entrada civilização, àquele momento um neologismo”, indicando que o termo só apareceria na quarta edição do dicionário de Antonio de Morais Silva, publicada em 1831 (LIMA, 2012: 71 e 76).

De fato, no início do século XVIII, o padre Rafael Bluteau não registrou a palavra em seu Vocabulário português e latino, anotando apenas os termos civil e civilidade. O primeiro era empregado para se referir “a coisa concernente a cidadãos, à sociedade e à vida humana”; mas civil também podia ser utilizado para designar uma pessoa grosseira ou rústica. A palavra civilidade aparecia com um significado próximo a esta última acepção de civil, denotando “descortesia, grosseria, rusticidade”. Bluteau explicou que essa palavra parecia derivar do “latim civilitas, mas em sentido contrário”, indicando ainda que “civilidade e civil em português é contraditório de civilitas e de civilis no latim” (BLUTEAU, 1712 [t. 2]: 331-332).

Antonio de Morais Silva, que publicou a primeira edição de seu Dicionário da língua portuguesa no final do século XVIII (1789), também não registrou a palavra civilização naquela ocasião. Aparecem, contudo, os verbetes civil e civilidade e, em relação ao último, indica que “hoje, significa cortesia, urbanidade” (SILVA, 1789 [v.1]: 277). Esta observação e a ausência da entrada civilização talvez possa ser explicada por seu objetivo ter sido o de, então, apresentar uma versão “reformada e acrescentada” do Vocabulário de Bluteau. Contudo, a palavra civilização e termos correlatos já estavam sendo utilizados, na segunda metade do século XVIII, ao menos no âmbito da administração régia, como pode ser visto na Instrução expedida ao governador e capitão-general da capitania de Goiás, José de Almeida de Vasconcelos, em 1º de outubro de 1771, na qual são encontradas várias ocorrências do termo civilização, sempre associado ao processo de conversão das populações indígenas aos costumes ocidentais (AHU, Códice 465).

Civilização e outros termos derivados da raiz latina civ-, porém, não foram utilizados de modo recorrente por autores de tratados políticos ou morais, no contexto português. Na maior parte, quando se quer expressar o estado moral de uma sociedade, “urbanidade”, “decoro” ou “polido” são as palavras escolhidas, sendo empregadas com sentido próximo ao de civilização. Em 6 de junho de 1775, foi inaugurada, na praça do Comércio, em Lisboa, a estátua equestre do rei D. José; a data coincidia com o seu aniversário de 61 anos. Foi uma ocasião para celebrar as “providências” que haviam propiciado a desejada “regeneração” de Portugal, levando aquele pequeno reino a um novo estado de “opulência”, uma característica de qualquer “nação culta” (ver MELO, s/d). Nesse contexto de comemorações, o oratoriano Antonio Pereira de Figueiredo, um dos teóricos do pombalismo, publicou um texto no qual destacava o “decoro” e a “decência” demonstrados pela população lisboeta, comportamentos (segundo seu ponto de vista) motivados pelas reformas educacionais empreendidas naquele reinado. Nos 58 parágrafos de seu texto, em que elaborou um “paralelo” entre as realizações de D. José e as de Cesar Augusto, primeiro imperador de Roma, Pereira de Figueiredo utilizou as palavras “civil” e “civilidade” apenas uma vez cada: “Por esmalte de tantas Obras e Instituições importantíssimas, introduziu Augusto na sua Corte umas tão nobres ideias e uma tão cuidadosa prática do que chamamos Urbanidade e Decoro, que o Romano era sinônimo do Civil, do Grave, do Polido. [...] Entre nós, por semelhante modo, quem compara a idade presente com a de nossos Pais, que diferença não observa de Costumes e até de Linguagem? Hoje, envergonham-se os Fidalgos moços dos frívolos divertimentos e ridículos galanteios, que há trinta ou quarenta anos levavam o melhor tempo aos velhos. Os Filhos dos Nobres Negociantes, os da mesma Plebe, não cedem na civilidade da Educação aos da Primeira Nobreza” (FIGUEIREDO, 1775: 26; itálicos no original).

Dando continuidade às festividades alusivas às realizações do reinado de D. José, foi celebrada, em 1776, a reconstrução da Vila Real de Santo Antonio, no Algarve. Desta vez, as homenagens coincidiram com a data de aniversário dos 77 anos do marquês de Pombal (13 de maio), e o juiz de fora da cidade de Faro tornou público um discurso em que destacava a situação de adiantamento da agricultura, do comércio e das manufaturas e o crescimento das “Artes e Ciências”, destacando que “esta universal e venturosa Metamorfose não é obra de muitos séculos, é prontíssimo efeito de poucos anos”. Apesar de não aparecer nenhum termo derivado do radical latino civ- nos 21 parágrafos do referido texto, é possível encontrar sintagmas que foram utilizados para expressar um estado de desenvolvimento e de refinamento dos costumes de uma dada sociedade: “Nos séculos iluminados não é a força, mas a Razão que domina. A observância das Leis não se firma tanto no poder, que as estabelece, como na voluntária obediência de quem as observa. A doçura dos costumes, a polícia e urbanidade de uma Nação atrai as outras ao seu Comércio, e daqui começa a refluir a riqueza e opulência para o Tesouro Público, a abundância e os prazeres para a sociedade” (EXPOSIÇÃO, 1776: s/p).

Na legislação portuguesa do período, era corrente a referência às demais cortes e nações “polidas” da Europa, quando se pretendia designar um estado de prosperidade e de “tranquilidade pública” obtidas por intermédio de ações formuladas pelos seus soberanos. As “nações polidas” eram também chamadas de “cristãs” ou de “civilizadas”, conforme se pode observar na Lei de 18 de agosto de 1769, que ficou conhecida por “Lei da Boa Razão”: “[...] boa razão que se funda nas outras Regras que, de universal consentimento, estabeleceu o Direito das Gentes para a direção e governo de todas as Nações civilizadas; ou aquela boa razão que se estabelece nas Leis Políticas, Econômicas, Mercantis e Marítimas que as mesmas Nações Cristãs têm promulgado com manifestas utilidades do sossego público, do estabelecimento da reputação e do aumento dos cabedais dos Povos, que com as disciplinas destas sábias e proveitosas Leis vivem felizes à sombra dos Tronos e debaixo dos auspícios dos seus respectivos monarcas e Príncipes Soberanos. [...] se recorra antes, em casos de necessidade, ao subsídio próximo das sobreditas Leis das Nações Cristãs, iluminadas e polidas [...]” (apud SILVA, 1829: 411; itálicos no original).

Como já mencionado, foi só na quarta edição (1831) do Dicionário de Antonio de Morais Silva que a entrada civilização apareceu, significando o “ato de civilizar”, ou o “estado do povo civilizado”. Nessa edição também são apresentados o verbo “civilizar”, com o sentido de “fazer civil o povo, a nação, os costumes”, e a palavra “civilizado”, definida apenas como sendo o particípio passado do verbo civilizar (SILVA, 1831 [v.1]: 395). Em relação ao termo civilizado, o Diccionario da Lingua Portugueza, de Bernardo de Lima e Melo Bacellar, publicado em 1783, o associa, assim como outras palavras derivadas do radical civ-, ao sentido de urbano (civilis), sendo utilizado para expressar que um sujeito é “polido”, “da cidade” (BACELLAR, 1783: 107 e 552).

O interessante é que, nos dicionários de Bluteau e de Morais Silva, o termo “polido” não é empregado para adjetivar nações ou estados. Seu uso está referido ao trabalho com materiais “que a Arte sabe polir”, como os metais e mármores (BLUTEAU, 1720 [v.6]: 575), e a “homens polidos”, com os significados de sujeito “urbano” (que se comporta com urbanidade) ou “civilizado”. Em Antonio de Moraes Silva, entretanto, aparece o sintagma “povo civilizado”, entendido como aquele em que “reinam as leis” e, por sua vez, um povo é “polido, quando, em suas ações, mostra urbanidade, elegância e apurado gosto”. Estas definições (povo civilizado, povo polido) não se encontram na entrada civilizado, ou polido, mas em “policiado”, e o significado está abonado pelo seguinte comentário, extraído da obra Ensaio sobre alguns sinónimos da língua portuguesa, do Frei Francisco de São Luiz [Cardeal Saraiva], publicada em 1821: “os Gregos começaram a civilizar-se antes de Licurgo e Sólon; policiaram-se no século destes dois célebres legisladores, e poliram-se no século de Péricles” (SILVA, 1831 [v.2]: 482).

Apesar de sua ausência nos dicionários, a palavra civilização, como indicado acima, foi empregada na administração portuguesa de meados do século XVIII, especialmente em relação à população indígena da América. Luís Filipe Silvério Lima menciona que identificou o termo, “de modo recorrente”, no Diretório que se deve observar nas povoações dos índios do Pará e Maranhão (1758), documento que trazia normas “para civilizar e cuidar da civilidade dos selvagens” (LIMA, 2012: 81). João Feres Júnior e Maria Elisa Noronha de Sá, por sua vez, indicam que o texto do Diretório apresenta, em seus 95 parágrafos, “termos derivados da raiz civil- 27 vezes” (FERES Jr. & SÁ, 2014: 213). O autor do Diretório foi o governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, conforme se pode verificar em passagem de carta que enviou ao governador da capitania do Maranhão, datada de 25 de maio de 1757: “remeto a V. Sª. o Diretório que fiz para se governarem as novas Vilas e Lugares, cujas ordens V. Sª. pode aí mandar observar quanto o permitir o país” (apud MENDONÇA, 2005 [t. 3]: p. 272).

Porém, já em 1751, o mesmo Mendonça Furtado havia recebido uma Instrução de governo ordenando que ele deveria fazer com que os missionários do Estado do Grão-Pará e Maranhão praticassem com os índios de suas missões o mesmo que os jesuítas dos territórios castelhanos faziam, “que cuidam em civilizá-los e serem mais capazes de servirem ao público”. Em sentido semelhante, na mesma Instrução, era exigido que os missionários daquele Estado trabalhassem para “polirem, ensinarem e doutrinarem os índios”, quer dizer, que os civilizassem (apud MENDONÇA, 2005 [t.1]: 72-73 e 75). A lei de liberdade dos índios do Grão-Pará e Maranhão, de 06 de junho de 1755, mencionava que, até aquele momento, não se havia “civilizado os índios daquele Estado, desterrando-se dele a barbaridade e o gentilismo, e propagando-se a doutrina cristã”, o que, então, deveria ser feito. O objetivo básico dessa legislação, conforme enunciado, era o de assegurar a posse e a prosperidade da região, sendo necessário, para isso, que os religiosos instruíssem “os ditos índios na fé e os conservem nela”, o que não seria alcançado “se não for pelo próprio e eficaz meio de se civilizarem estes índios” (apud SILVA, 1830: 369).

Francisco Xavier de Mendonça Furtado, após retornar a Portugal, ocupou o cargo de Secretário de estado dos negócios da Marinha e dos Domínios Ultramarinos, entre 1760 e 1769. Em Instrução dirigida ao Conde da Cunha, vice-rei do Estado do Brasil, ele argumentava que “a restituição da liberdade e civilização dos mesmos índios são, no Brasil, as mais poderosas, ou as únicas armas com que podemos defender e ampliar os domínios desse vastíssimo continente. [...] Vossa Excelência promova estes utilíssimos estabelecimentos de índios livres e congregados em povoações civis, com toda aquela eficácia que a possibilidade lhe puder permitir”. Junto com a Instrução passada ao Conde da Cunha, seguiram cópias de diversos documentos que tratavam da civilização dos índios: além de uma cópia impressa do Diretório, foram enviados, entre outros documentos, parágrafos de Instrução passada ao governador Gomes Freire de Andrade, de 21 de setembro de 1751, que dispunha “sobre a necessidade de prover a segurança dos territórios do Brasil, com a civilização dos índios”, Alvará sobre a administração das povoações dos índios no Brasil, de 08 de maio de 1758, que ampliava o alcance de alvarás anteriores, Alvará que estendia a vigência do Diretório para o Estado do Brasil, de 18 de outubro de 1758, devendo os governadores observarem “tudo o que fosse aplicável às diferentes aldeias dos sertões de cada uma das referidas capitanias” (apud SANTOS, 1999: 167).

Na manifestação de Mendonça Furtado, transcrita acima, verifica-se que a palavra civilização está sendo empregada com um sentido próximo àquele de conferir o estatuto civil a algo (no caso, a alguém) que detinha outra situação anteriormente. A civilização dos índios dar-se-ia com a formação de “povoações civis”, nas quais os indígenas seriam instalados, em substituição às missões administradas por religiosos. Tratava-se de tornar civil a condição de uma população que antes estava sob a tutela de alguma ordem religiosa.

A palavra civilização, nestes casos, e especialmente no contexto em que está sendo empregada, expressa o significado de “ato de civilizar”, como consta na edição de 1831 do dicionário de Morais Silva e, desde as últimas décadas do século XVIII, em dicionários franceses e ingleses. Importante aqui fazer referência a um pequeno texto de José Honório Rodrigues, publicado originalmente em um jornal do Rio de Janeiro, em 1953, no qual apresenta alguns comentários sobre o “complexo de ideias contidas no conceito de civilização”, e indica que o termo, no universo linguístico português do setecentos, foi empregado “para significar a tentativa de conversão à civilização dos gentios bravos e rudes” (RODRIGUES, 1986, p. 261 e 264). A outra definição, a de “estado do povo civilizado”, é encontrada para outra palavra. A mencionada lei de liberdade dos índios, de 06 de junho de 1755, também fazia referência ao que os “povos civilizados e polidos” praticavam (apud SILVA, 1830: 376), tratando-se de modelos que deveriam ser imitados, pois eram regidos “por leis e em conformidade com a polícia e cortesia” (FERES Jr., 2014: 434). A lei de 28 de junho de 1759, que privou os jesuítas de suas escolas, também fazia referência às “outras nações civilizadas” (SILVA, 1830: 674-675). Importante considerar aqui que a palavra “outras”, na expressão acima, parece indicar que os legisladores portugueses entendiam que Portugal fazia parte desse conjunto de “nações civilizadas”, ou “polidas”.

Estes breves comentários sobre a utilização da palavra civilização, e de termos a ela correlatos, pela administração portuguesa de meados do século XVIII, mostram a validade de estudos sobre os usos e os significados das palavras presentes na documentação com que trabalhamos. Civilizar os indígenas da América portuguesa não era apenas catequizá-los, instruí-los e torná-los polidos; a intenção era transformá-los em súditos da coroa portuguesa. Enfim, considerando as temporalidades e as relações que produzem os sentidos das palavras empregadas pelos autores dessa documentação, identificando quem as utilizou, em que contexto e com qual finalidade (ver MOLANO, 2015: 170), podemos entender que a linguagem, além de ser reconhecida como um indicativo da “experiência social” de determinada comunidade, também é “fator decisivo para a reprodução social” (ORTEGA, 2011: 12).

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